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Documentação Necessária para a emissão do seu Certificado Digital modelo A1 e-CPF

  • A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado, ou por videoconferência em uma AR – Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL.

  • Documentos de Identificação:

    • - Cédula de Identidade(Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS(somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc); ou Passaporte, se brasileiro;

    • - Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

    • - Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

  • Outros Documentos:

    • - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    • - Comprovante de pagamento da GRU - para clientes não institucionais;

    • - Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP), se informado no formulário de solicitação;

    • - Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado no formulário de solicitação;

    • - Titulo de eleitor, se informado no formulário de solicitação;

  • NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.

  • NOTA 2: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

  • NOTA 3: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.

  • NOTA 4: A Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.

  • NOTA 5: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.

  • Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.

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