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Documentação Necessária para a emissão do seu Certificado Digital modelo A1 e-CNPJ

  • Os procedimentos empregados pela AR – Autoridade de Registro para a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica são realizados mediante a presença física do responsável legal, ou por videoconferência com base em documentos de identificação legalmente aceitos.

  • Sendo titular do certificado pessoa jurídica, será designado pessoa física, como responsável pelo certificado. Será designado como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica cadastrado na Receita Federal do Brasil.

  • Será feita a confirmação da identidade da organização e das pessoas físicas mediante a apresentação dos seguintes documentos em sua versão ORIGINAL:

  • Identificação da(s) Pessoa(s) Física(as):

    • - Cédula de Identidade(Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS(somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc); ou Passaporte, se brasileiro;

    • - Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

    • - Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;

  • Outros Documentos:

    • - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    • - Comprovante de pagamento da GRU - para clientes não institucionais;

    • - Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP), se informado no formulário de solicitação;

    • - Cadastro Específico do INSS - CEI, se informado no formulário de solicitação;

    • - Titulo de eleitor, se informado no formulário de solicitação;

  • Identificação da Pessoa Jurídica:

    • - Ato constitutivo original, devidamente registrado no órgão competente;

    • - Todas as alterações do ato constitutivo, quando aplicável;

    • - Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;

    • - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

    • - Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, se informado.

  • NOTA 1: O Agente de Registro irá analisar a cláusula de administração do ato constitutivo a fim de identificar os administradores da pessoa jurídica. Caso haja mais de um administrador, e estes administram a empresa em conjunto, todos deverão comparecer à Autoridade de Registro munidos de seus documentos para identificação presencial.

  • NOTA 2: O cartão do CNPJ poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).

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